Após dois anos de discussões e debates no congresso, finalmente a presidente Dilma sancionou, no último dia 02/06/2015, a regulamentação da chamada PEC das domésticas.
Com a regulamentação, as domésticas passam a contar com mais 7 direitos além dos que já estavam valendo desde 2013.
Trataremos aqui de um dos temas mais polêmicos da PEC, que é o FGTS.
Dentro de 120 dias o FGTS das domésticas se tonará obrigatório, assim como é para todos os demais empregados da iniciativa privada.
O empregador deverá recolher o percentual de 8% sobre o salário do empregado doméstico. A maneira como esse pagamento deverá ser realizado ainda será definida pelo governo federal que criará um portal específico para o cálculo e geração da guia de pagamento devida.
Além desse percentual de 8%, o empregador deverá recolher também, mais 3,20% sobre o salário, que também será depositado numa conta do FGTS e que terá a finalidade de suprir o pagamento da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS depositado em favor do empregado.
Esse percentual a mais será destinado ao empregado por ocasião de sua demissão sem justa causa sendo que neste caso o empregador não precisará arcar com a tal multa de 40%.
No caso de pedido de demissão, ou demissão por justa causa, esse valor depositado a mais será revertido aos empregadores.
Dessa forma, os patrões já podem e devem se preparar para o recolhimento dessa obrigação que será obrigatório a partir de outubro deste ano e para isso é interessante contar com a ajuda de um bom escritório de contabilidade que poderá sanar todas as dúvidas e elaborar todos os cálculos da maneira correta.
Nos próximos artigos trataremos dos demais direitos dos empregados domésticos.
Juliana Mendes Arrivabene | Advogada trabalhista, técnica contábil, proprietária do escritório contábil Ciente Contábil Assessoria Comercial.
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