Hoje muito se fala sobre o direito das domésticas, porém as pessoas esquecem que todo direito decorre de uma obrigação, na relação entre empregado e empregador doméstico acontece o mesmo, desta forma os empregadores devem também exigir seu direito.
A PC Edas domésticas sancionada pela presidenta Dilma traz novas exigências para o empregador doméstico como todos estão acompanhando, mas o que falta ao empregador, preocupado em cumprir a Lei é conhecer quais são os seus direitos para exigir o seu cumprimento.
Obrigações dos empregados domésticos:
- Prestar o serviço com zelo (jornada de trabalho semanal é de 44 horas, falta injustificada e atrasos podem ser descontados).
- Férias podem ser dividas a critério do empregador doméstico, em até 2 períodos (prazo mínimo de um dos períodos de 10 dias) e quem escolhe a data das férias é o empregador, sempre concedendo os 30 dias de férias no ano.
- A empregada gestante tem estabilidade e deve continuar cumprindo com as obrigações acordadas no contrato, sem alterar seus horários e sem faltar injustificadamente. (A falta do empregado doméstico, mesmo com apresentação de atestado, pode ser descontada do salário, pois quem arca com o dia da falta é o INSS e não o empregador. O empregador não é obrigado há pagar os dias em que o empregado se ausenta para ir ao médico).
- INSS – é obrigação tanto do empregador quanto do empregado, ou seja, cabe ao empregador fazer o desconto no salário dos 8% que são obrigação do empregado (valor em média, o desconto depende da faixa salarial).
- Vale transporte – empregador doméstico pode fazer é do vale transporte até 6% do valor do salário, então num salário de R$ 1.000,00 vai descontar R$ 60,00 de vale transporte.
- Compensação de horas (banco de horas, dentro das regras da PEC), quando houver previsão no contrato de trabalho.
- Viagens – o empregado doméstico deverá acompanhar o empregador em viagens, quando houver previsão no contrato de trabalho.
Agora que você conhece, algumas das obrigações dos empregado doméstico, nossa recomendação para todos é para formalizar a relação do emprego doméstico através de um contrato, estabelecendo claramente jornada e condições de trabalho antecipadamente para que assim você empregador doméstico possa exigir seu direito, evitando dessa maneira abuso de qualquer das partes.
Debora Gabanyi Rays e Adriana Zaitz Susskind