ALIMENTOS GRAVÍDICOS: o que são? | Mamis na Madrugada

Muitas mulheres não sabem, mas a lei brasileira assegura às gestantes o direito de receber alimentos do pai, desde a concepção de seus bebês. O direito está previsto pela lei 11.804/2008, amparada pelos ditames do Código Civil e direitos constitucionalmente existentes.

O auxílio financeiro ao qual fazem jus as gestantes deriva diretamente da proteção legal à vida, como direito fundamental pessoa humana.

Embora os direitos da personalidade civil tenham início com o nascimento da pessoa com vida, a lei resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Diante deste fato, as gestantes poderão pleitear alimentos gravídicos que compreendam valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, e que sejam decorrentes dela. Dentre elas, estão as despesas de exames, medicamentos, internações, parto e, até mesmo, alimentação especial e assistência médica e psicológica.

Para tanto, bastará demonstrar indícios da paternidade existente para a análise judicial. A gestante será responsável pela afirmação da paternidade, de modo que deverá responder por eventuais perdas e danos contra o pai, no caso de agir com dolo ou culpa em paternidade que não se confirme.

A fixação do valor dos alimentos será calculada de acordo com o binômio necessidade X possibilidade, o que significa dizer que serão analisadas as despesas necessárias e ponderadas as contribuições do pai e da gestante, na proporção de seus recursos financeiros.

E o que ocorre quando o bebê nasce? Terei que ingressar com um novo processo? Quando o bebê nasce, automaticamente ficam convertidos os alimentos gravídicos em pensão alimentícia ao menor, até que uma das partes solicite a revisão e alteração do mesmo.

Importante alertar que qualquer acordo celebrado entre a gestante e o genitor deverá ser homologado na justiça para que tenha força vinculantes e executória, caso a parte tenha que utilizar a justiça para fazer valer seus direitos, no caso de haver descumprimento do dever.

 

Vanessa Cucomo Galera Schlickmann | OAB/SP 261.486 – Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões

Sócia Fundadora do Galera Dias Advogados

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