Ao iniciar um negócio, muitas pessoas não se atentam à proteção necessária à marca do serviço ou do produto que está sendo desenvolvido. Isso porque, quando se inicia, algumas vezes não temos parâmetros da proporção grandiosa que nosso negócio pode adquirir.
E é por isso que registrar uma marca é tão importante. Porque é a única forma de proteger seu negócio de forma legal contra a concorrência, se identificando unicamente e distinguindo-se no mercado consumidor.
Importante destacar que a marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo do nome de um serviço ou produto – ou, ainda, um logotipo que os identifiquem – em todo o território nacional, por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la por igual período, caso entenda conveniente.
Mas o que seria marca afinal? O que posso registrar e como proceder? Abaixo algumas dicas necessárias para que você corra atrás e realize o procedimento. Conforme dispõe a lei de propriedade intelectual (Lei 9.2279/96), marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que não esteja compreendido nas proibições legais.
Para realizar o registro da marca, a parte deverá submeter sua marca à análise da natureza de uso, domicílio e forma de apresentação.
O procedimento é feito perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI e é demorado (em torno de 2 anos para sair a provação do referido órgão). Ocorre, porém, que quando aprovado, o pedido retroage à data de seu ingresso, fazendo valer a proteção legal da marca desde o protocolo do pedido.
Vanessa Cucomo Galera Schlickmann | OAB/SP 261.486 – Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões e Sócia Fundadora do Galera Dias Advogados