Saiba mais sobre o Corte Etário para Educação | Mamis na Madrugada

Atenção Mamis, este post é, na verdade, uma Nota de esclarecimento acerca da decisão do STF sobre corte etário para educação infantil e ensino médio, feito pela nossa advogada parceira!

Como sabem, em 1º de agosto, por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão acerca da constitucionalidade da lei 9.394/96, no que tange ao corte etário de 4 anos para ingresso na educação infantil e 6 anos para ingresso no ensino fundamental. Restou definido, ainda, por maioria de votos, que as idades deverão estar completas no início do ano letivo, até 31 de março.

A decisão, ainda não publicada, foi resultado do julgamento conjunto das ações Direta de Constitucionalidade (ADC/17), e de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 292).

O número de anos obrigatórios para que a criança curse a educação básica ainda continua o mesmo, ou seja, dos 4 anos aos 17 anos de idade, incluindo 2 anos na educação infantil (pré-escola), 9 anos de ensino fundamental e 3 anos de ensino médio.

O debate foi extenso e coloca um fim às divergências de idade para ingresso na escola, em todo o país, uma vez que cada Estado seguia uma regra regional, ocasionando o ingresso de diversas demandas com pedido liminar para que a criança conseguisse cursar determinado ano letivo.

Destacou-se, durante a votação, que os legisladores seguiram o estudo realizado pelo conselho de educação, no sentido de que é preciso haver um amadurecimento intelectual e psíquico para se chegar a cada fase, a cada momento.

É, claro, que referido estudo considerou casos gerais, e não específicos, que ainda poderão ser objeto de debate na Justiça, caso assim entendam os envolvidos, limitando-se à análise minuciosa do caso.

Neste momento, sem o conhecimento da íntegra da decisão, é bastante prematuro ofertar qualquer opinião legal sobre o momento e os efeitos da aplicação desta decisão, tanto sobre os alunos novos e ingressantes, quanto os que já cursam a educação infantil e o ensino fundamental.

Qualquer dúvida em relação ao tema poderá ser analisada e sanada após a publicação do acórdão e, ainda, posteriores regulamentações em abrangência nacional.

Vanessa Cucomo Galera Schlickmann | OAB/SP 261.486 – Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões e Sócia Fundadora do Galera Dias Advogados

 

 

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