Quando alguém deseja romper definitivamente o casamento, o meio adequado é solicitar o divórcio. Até pouco tempo atrás era necessária uma prévia separação do casal para se requerer o divórcio e, para este ser concedido, havia discussão de culpa.
Felizmente, a partir de 2010, o divórcio foi simplificado. Hoje em dia, basta uma das partes solicitar o divórcio para este ser concedido, independentemente da concordância da outra parte, não importando se existe um culpado para o fim da relação.
E como é realizado o divórcio? Primeiramente, é importante consultar um advogado especialista em Direito de Família para uma melhor orientação. Esse advogado irá analisar o caso para saber qual será a modalidade do divórcio.
E quais são as modalidades do divórcio? O divórcio pode ser amigável, quando as partes estão em consenso, ou litigioso, quando há briga entre as partes. Além disso, o divórcio pode ser realizado pela via judicial ou extrajudicial. A via judicial significa que o divórcio será decretado por um juiz, sendo o meio adequado quando as partes estiverem em conflito e/ou quando houver filhos menores e incapazes. Por sua vez, a via extrajudicial significa que o divórcio será realizado em Cartório desde que as partes estejam de acordo e não haja filhos menores ou incapazes.
As principais questões a serem tratadas no divórcio são:
- Pensão alimentícia: importante diferenciar pensão alimentícia para filhos menores e incapazes da pensão alimentícia para ex cônjuge, sendo a primeira a regra e a segunda a exceção.
- Partilha dos bens: se o casal possuir bens comuns estes deverão ser partilhados, devendo ser observado qual o regime de bens do casamento.
- Guarda e visitação dos filhos menores e incapazes: hoje em dia a regra é a guarda compartilhada, mas excepcionalmente pode ser estabelecida a guarda alternada ou unilateral.
- Nome: se houve alteração do sobrenome em razão do casamento, aquele que teve o seu nome alterado terá a opção de manter o nome de casado ou retornar ao seu nome de solteiro.
Importante esclarecer que quando o divórcio for amigável todos os tópicos acima citados poderão ser tratados na mesma ação. O ideal é a existência de um advogado único para as duas partes, uma vez que o processo será mais rápido e menos oneroso. Contudo, as partes podem optar cada uma por ter o seu próprio advogado.
Por sua vez, quando o divórcio for litigioso, o Tribunal de Justiça de São Paulo determina a propositura de ações separadas para cada assunto. Assim sendo, cada ação exige o recolhimento de uma taxa judiciária, ficando muito mais caro para as partes.
Como se vê, o cenário ideal é sempre haver o consenso entre as partes. Os advogados especialistas em Direito de Família, que aplicam as técnicas de mediação, são os profissionais ideais para lidar com essa questão. Todavia, válido lembrar que o divórcio é um direito daquele que não está satisfeito com o casamento e que, se não conseguir seguir pela via consensual, o litígio será a via alternativa com as suas inevitáveis e dolorosas consequências.