Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, a pessoa até doze anos de idade incompletos é considerada criança. Entre 12 a 18 anos de idade é considerada adolescente.
E, sendo considerada criança, é possível que ela possa viajar a qualquer parte do território nacional sem autorização judicial, desde que acompanhada de pessoa maior de 18 anos com expressa autorização pelo pai, mãe ou responsável legal. A dispensa dessa autorização apenas ocorre para os acompanhantes que seja parentes consanguíneos (ascendentes ou colaterais até terceiro grau, desde que sejam maiores de 18 anos), com comprovação de vínculo perante a autoridade competente, por meio de apresentação de documentos de identificação nacional.
A autorização para viagem nacional é simples e pode ser encontrada no site a seguir: https://www.prf.gov.br/portal/policiamento-e-fiscalizacao/orientacoes-de-viagem/formulario-padrao-de-autorizacao-de-viagem-nacional-para-criancas-1/view
Para as viagens fora do território nacional, é possível que a criança possa viajar desacompanhada dos pais ou responsável legal, desde que haja expressa autorização judicial.
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Para obter a Autorização Judicial o interessado deverá procurar a Vara da Infância e Juventude com antecedência, da região próxima à sua residência, portando os documentos dos pais ou responsável legal, do menor e da viagem.
Vale ressaltar que ambos os pais devem estar de acordo entre si para autorizar a viagem, pois, caso o contrário, a autorização será requerida junto a Vara da Família e de Sucessões, onde o Juiz, após analisar os fatos, poderá ou não conceder a permissão para a criança viajar.
A Autorização de viagem pode ser também obtida diretamente junto a Policia Federal, quando for requerida a emissão de passaporte para a criança. Nesse caso, a autorização terá a mesma validade do passaporte.
Esse requerimento está disponível no site da Policia Federal, a seguir informado: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos
Maiores informações sobre procedimentos ou viagens com parentes próximos poderão ser obtidas nos links informados ou junto ao escritório, no caso de ser necessário o ingresso de medida judicial.
Patrícia Regina Custódio Dias | OAB/SP 232.837 – Sócia Fundadora do Galera Dias Advogados