Há algum tempo a lei 11.441/07 possibilitou aos brasileiros a realização do inventário extrajudicial, consistente no procedimento sucessório realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública.
O inventário é o procedimento legal adotado para a formalização da transmissão da propriedade dos bens do falecido aos seus herdeiros. Antes da edição da referida lei, todos os inventários deveriam ser propostos judicialmente, passando pela análise do Juiz.
Atualmente, porém, por meio da edição e vigência do novo Código de Processo Civil, restou confirmada a desburocratização do inventário para alguns casos sucessórios.
São requisitos para o inventário extrajudicial que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha de bens. É necessário que todos estejam devidamente acompanhados por um advogado, o qual assinará a escritura pública em conjunto com as partes.
A escritura poderá ser lavrada no tabelião de notas de escolha das partes, pois não obedece às regras de competência do inventário judicial, e servirá como documento hábil para proceder quaisquer atos de registros e levantamentos financeiros, não dependendo de homologação ou validação judicial.
É importante lembrar, que mesmo em se tratando de um momento difícil para os herdeiros, o inventário – seja extrajudicial ou judicial – tem prazo para a sua realização, sob pena de multa, correção monetária e juros incidentes sobre o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), devendo ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento.
A maior vantagem do inventário extrajudicial é a economia de tempo. Em relação a parte financeira, é sempre importante analisar o custo-benefício entre o inventário judicial, mais moroso, e o extrajudicial, pois mesmo que preenchidos os requisitos destacados, as partes podem escolher qual procedimento desejam adotar.
Vanessa Cucomo Galera Schlickmann | OAB/SP 261.486 – Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões e Sócia Fundadora do Galera Dias Advogados