Significa dizer que a cobrança pelo pagamento das dívidas ao falecido se limita aos bens por ele deixados a título de herança, ficando o espólio (ou os herdeiros, caso já feita a partilha) responsável por sua quitação. Caso o valor dos bens herdados não seja suficiente para liquidar a dívida, os herdeiros não precisarão se preocupar, pois seus bens pessoais não serão atingidos.
Vanessa Cucomo Galera Schlickmann | OAB/SP 261.486 – Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões e Sócia Fundadora do Galera Dias Advogados