Imagens divulgadas por adolescente sem o consentimento de menina com que conversou pela Internet, resultaram na condenação da família do jovem a pagar indenização por danos morais em R$ 40 mil.
Como advogada estou sempre lendo as decisões dos Tribunais e outras informações juridicas, essa me chamou atenção e decidi dividir com vocês para reflexão.
O menino de 15 anos manteve conversas via internet com uma menina de 11 anos que se mostrou interessada pelo rapaz. O jovem convenceu a menina a protagonizar cenas de masturbação, gravou as imagens e divulgou as mesmas para amigos e terceiros. Essas imagens se propagaram e comprometeram a vida da menor.
A menina ajuizou a ação contra o menor e seus pais, gerando a condenação do rapaz e de seus pais ao pagamento da quantia de R$ 40.000,00.
A condenação, em 1a Instância, se deu porque o rapaz abusou da confiança da menina, capturando e divulgando as imagens, a juiza entendeu ainda que a responsabilidade dos pais decorria do dever de vigilância em relação ao filho menor.
Houve recurso dessa decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão recorrida, ressaltando queos pais respondem objetiva e solidariamente pelos atos dos filhos menores.
Coloquei abaixo a integra da notícia, como publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (www.tjrs.jus.br)
No mundo jurídico não tem responsabilidade maior do que a responsabilidade objetiva e solidária, você responde independente de culpa e junto com o filho, é praticamente sem limite.
Essa mesma teoria pode se aplicar para o filho que pega a chave do carro do pai e causa acidente, o menino que só dirige a moto dentro do condomínio e inúmeras outras situações que podemos imaginar. Segundo o Judiciário, as consequencias dos atos dos filhos são bem claras, os pais respondem.
Sempre que pensamos no assunto acredito que a maioria considere que os pais são responsáveis pelas atitudes dos filhos, só nem sempre pensamos o que isso pode significar e que isso pode ser uma condenção judicial.
Cada pessoa pode ter um caso diferente, pensar como ficaria no caso de pais separados, se isso muda algo ou não, mas no fundo significa simplesmente que somos nós, os pais, somos responsáveis pela educação dos nossos filhos, independente da escola que colocamos, que atividades eles fazem, nós temos a obrigação e o dever de ensinar o certo e o errado.
Numa época que ouvimos falar em terceirização da criação dos filhos pelas babás, falta de limite e tantas outras sobre a criação das criancas, espero que a notícia lembre os pais sua responsabilidade.
Íntegra da notícia
Imagens divulgadas por adolescente sem o consentimento de menina com que conversou pela Internet, resultaram na condenação da família do jovem a pagar indenização por danos morais em R$ 40 mil.
Caso
O réu, à época com 15 anos, manteve conversas pela internet com a autora, que na época do caso tinha apenas 11 anos de idade. A autora demonstrou interesse no réu em conversa via site formspring. O jovem então persuadiu a menina a protagonizar cenas de masturbação via web cam. Além de divulgar a conversa para uma amiga, captou e gravou as imagens em seu computador pessoal para repassá-las a terceiros. A partir daí, houve uma rápida propagação da fotografia, repercutindo entre as pessoas do convívio da criança, inclusive na escola.
A Juíza Fabiana dos Santos Kaspary, julgou o caso em 1º Grau, na Comarca de Porto Alegre, e afirmou: Foi o réu quem induziu a menina a fazer isso, adquiriu confiança de forma maldosa e fez a menina se masturbar, deliberadamente. Capturou as telas como forma de se vangloriar perante outras meninas.¿ Observou que o dano não está no ato praticado entre as partes, mas no abuso de confiança, na captura e divulgação da conversa e imagens não autorizadas.
Fixou a indenização em R$ 40 mil e julgou que claramente os pais do requerido falharam no dever de vigilância em relação ao filho menor. Este, quando questionado, respondeu que poderia ficar até a hora que quisesse no computador. O jovem tinha 15 anos à época dos fatos e atualmente é estudante, sem renda própria.
Inconformados, os réus apelaram, alegando que a própria demandante foi quem procurou o requerido e se prontificou a protagonizar a cena pela internet. Mencionaram também, que o valor da indenização fixada na sentença não corresponde com as condições econômicas dos seus gestores.
Recurso
Para o relator do apelo, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, integrante da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ficou demonstrada a má-fé do jovem, que se valeu da falta de experiência e ingenuidade da criança.
No tocante à responsabilização dos pais, registrou que respondem objetiva e solidariamente pelos atos dos filhos menores.
Assim, manteve a condenação. Votaram em acordo com relator os Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Jorge Alberto Schreiner Pestana.
EXPEDIENTE
Texto: Thanise Melo
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Publicação em 04/11/2015 16:03
Debora Gabanyi Rays é advogada formada pela PUC/SP, com pós graduação na mesma instituição e mãe de dois meninos de 06 e 04 anos.