Mudança De Nome: Quando é Permitido? | Mamis na Madrugada

A obrigatoriedade do registro civil de pessoas naturais tem início com o nascimento, devendo ser realizado pelos pais ou, na falta deles, por parentes mais próximos, pessoas idôneas ou encarregadas pelo menor.

Depois de realizado o registro, contendo todos os dados necessários e especificados na Lei 6.015/1973, a pessoa natural recebe nome e prenome.

O prenome, escolhido pelos responsáveis que realizam o registro, atende ao princípio da imutabilidade, o que significa que ele apenas poderá sofrer alteração em casos específicos definidos em lei.

De fato, uma mudança de prenome sem motivação (sem qualquer causa que justifique a mudança, como por exemplo um prenome que exponha a pessoa ao ridículo) apenas pode ser feita pela pessoa que realiza o pedido na justiça no prazo de 1 ano depois de completa a maioridade civil (18 anos). Ultrapassado o prazo, a lei determina que a imutabilidade apenas pode ser relativizada com motivo expresso que demonstre um obstáculo real à utilização do prenome pela pessoa.

Uma recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, porém, atribuiu nova interpretação a regra disposta no artigo 58 da mencionada lei, excepcionando o princípio da imutabilidade do prenome quando o motivo da mudança for relacionado a uma alteração do sexo da pessoa em seu registro de nascimento. Neste caso, a pessoa poderá requerer a mudança do prenome, independentemente do prazo e da idade.

Como se nota, as normas antigas estão – aos poucos – recebendo novas interpretações e abrangências, visando a sua adaptação às novas situações sociais.

Vanessa Cucomo Galera Schlickmann | OAB/SP 261.486 – Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões e Sócia Fundadora do Galera Dias Advogados

 

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