Medicamento Gratuito, um direito de todos | Mamis na Madrugada

Em 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil estabeleceu que:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (grifos nossos)

Isso significa que o Estado passou a ter obrigação constitucional de fornecer a todo cidadão, independente de classe social, tratamento gratuito de assistência à saúde e assistência farmacêutica.

O Estado através do SUS (Sistema Único da Saúde) passou a fornecer aos cidadãos, em suas unidades de atendimento, tratamentos e medicamentos gratuitos para qualquer doença, inclusive medicamentos de alto custo e uso controlado.

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Hoje existe o RENAME – Relação de Medicamentos Essenciais, ou seja, nesta relação podem ser encontrados medicamentos considerados básicos e indispensáveis, conforme entendimento do Estado, de assistência farmacêutica, para atender a maioria da população. Para saber quais os medicamentos estão disponíveis gratuitamente é possível consultar o site http://www.sautil.com.br/ ou http://sage.saude.gov.br/

A assistência farmacêutica prestada pelo SUS possui: (1) medicamentos de atenção básica,  medicamentos estes que atendem a maioria dos problemas da população, (2) medicamentos excepcionais que são destinados ao tratamento de doenças específicas que atendem um número limitado de pacientes, os quais na maior parte das vezes fazem uso prolongado do medicamento e (3) medicamentos estratégicos, que são os utilizados no tratamento de doenças endêmicas.

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Apesar da obrigatoriedade do fornecimento, a precariedade do sistema de saúde brasileiro leva muitas vezes a negativa de assistência ou do fornecimento do remédio necessário, quando, por exemplo, o cidadão busca assistência farmacêutica gratuita, depois de se consultar um médico especialista, muitas vezes essa assistência lhe é negada.  O Estado alega que o medicamento prescrito não está normatizado ou não consta na listagem e protocolos dos SUS, ou simplesmente não responde ao requerimento administrativo efetuado.

Lembramos sempre que é importante guardar cópia de todas as receitas e pedidos, bem como protocolar todos os requerimentos, de forma que, nos casos em que a assistência farmacêutica é negada ao cidadão, para garantir o seu direito constitucional à saúde e a vida, seja possível propor uma ação judicial para garantir o direito ao recebimento do medicamento necessário.

Adriana Zaitz Susskind e Debora Gabanyi Rays

contato@advgr.com.br

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