Matrícula no ensino fundamental | Mamis na Madrugada

O fim do ano para advogados sempre é uma loucura. Mas, neste fim de ano meu whatsapp “bombou” de mensagens de amigas e clientes querendo esclarecer dúvidas sobre o tal “marco regulatório” para a matrícula no Ensino Fundamental (Amigaaaa, me ajuda ! Sério que meu filho vai ter que repetir de ano????). Foi aí que resolvi escrever um texto para esclarecer o assunto.

 

O jurisdquêsO que diz a legislação e o STF:

Vigente desde 2010, a Resolução no. 6 do Conselho Nacional de Educação estabeleceu que “para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula”.

Porém, muitos estados não observavam esta regra, inclusive São Paulo, que adotava o marco de 30 de junho, conforme o Conselho Estadual de Educação.

Mas, em agosto de 2018, o STF finalmente julgou um processo proposto em 2013 pelo Ministério Público Federal, que pedia a inconstitucionalidade das Resoluções do CNE.

Em placar muito apertado de 6 x 5 (de um tempo pra cá, esses julgamentos do STF já dão mais IBOPE que futebol!), a ação foi julgada improcedente, ou seja, é constitucional a regra estabelecida na Resolução do CNE e a data de corte é mesmo 31 de março.

Acompanhando a decisão do STF, a Secretaria de Educação de São Paulo modificou a sua data de corte para ingresso no 1º ano do ensino fundamental, que antes era 30 de junho, para 31 de março.

 

Meu filho completa 6 anos no dia 01 de abril e está alfabetizado. Ele vai ter que repetir o conteúdo da Educação Infantil ?

Para responder a essa pergunta, do ponto de vista legal, fui pesquisar. O que disseram os Ministros? O que diz o CNE ?

Por incrível que pareça, até agora o Acórdão (relatório do julgamento) ainda não foi publicado e a íntegra do julgamento ainda não está acessível.  Só sabemos que divergiram do relator Luiz Fux os Ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Alexandre de Morais e Celso de Mello. E que o voto do Fux foi no sentido de que o STF não tem expertise no assunto e que cabe ao Poder Público definir as políticas e diretrizes da educação.

A Nota Técnica do CNE justifica a Resolução informando que as diretrizes foram estabelecidas após intenso estudos e debates com órgão técnicos e audiência públicas, também, procurando alinhar com as normas de outros países do Mercosul, facilitando o trânsito de alunos. E reiterando que o marco regulatório de 31 de março é para garantir à criança o direito de ser escolarizada na idade correta.

No ano de 2019, foi garantida a progressão para os alunos já matriculados na educação infantil e no fundamental.

Neste ano, a regra já foi da data de corte de 31 de março.  Aí, muitos pais recorreram à justiça para garantir a matrícula do filho que completaria 6 anos após a data limite.

E como fizeram ? Qual o fundamento ?

A primeira orientação que dei foi procurar um psicopedagogo para que fosse feito um estudo e emitido um laudo específico para a criança.  Com isso, podemos fundamentar a ação a ser proposta no direito constitucional da criança à progressão escolar.

Um laudo esclarecendo que a criança está apta a progredir e cursar regularmente o Ensino Fundamental, está em perfeita harmonia com a Nota Técnica do CNE que, em negrito, destaca o direito da criança de ser escolarizada na idade correta.

Ora, cada indivíduo tem suas peculiaridades. Algumas crianças com problemas cognitivos podem necessitar de atenção especial e, inclusive, provas adaptadas. Crianças com graves problemas de saúde tem direito à classe hospitalar. Da mesma forma, aquelas que estão comprovadamente aptas, seja no aspecto cognitivo seja no emocional, devem progredir. Não fosse assim, não teriam as excepcionalidades de adolescentes matriculados em ensino superior, pelas suas habilidades, ainda que não tenham cursado todo o ensino médio. Um conjunto de fatores como capacidade, aprovação, maturidade é que vão definir se um aluno está apto a progredir, não a idade. Tanto é que a aprovação no ano escolar não é baseada somente nas notas obtidas nas provas, nem na idade do aluno.

Tanto o Ministério Público quanto a maioria dos juízes da Vara de Infância de São Paulo tem decidido conceder as liminares para matrícula de crianças no Ensino Fundamental mesmo que completem 6 anos após 31 de março.

É importante observar que a ação é contra o diretor da instituição de ensino que você pretende matricular seu filho. Assim, é de bom tom avisar que você entrará com a ação para não iniciar a relação com uma batalha judicial. Mas, a maioria das escolas orienta os pais a ajuizar o Mandado de Segurança, inclusive colaborando, fornecendo a declaração que a matrícula foi negada de acordo com as Resoluções do CNE/CEE, os dados do diretor e até mesmo o laudo da psicopedagoga.

Agora a atualização do status: o debate não acabou! Já está tramitando um Projeto de Lei (PL 3491/2019), que visa garantir o acesso ao primeiro ano do Ensino Fundamental a todas as crianças que completem 6 anos durante o ano a ser cursado. O projeto está sob análise das Comissões de Constituição e Justiça, de Educação e de Cidadania.

 

De mamis pra mamis…              

Particularmente, acho a ação super válida e viável. Mas, recomendo fortemente que, no decorrer do ano letivo do Infantil 5, já se comece a avaliar se a criança está pronta para o ensino fundamental. Como será com novos amigos, muitas vezes nova escola… Converse com seu filho/a, com a professora, com a orientadora pedagógica e, por fim, faça a avaliação que vai servir não apenas para uma eventual ação judicial, mas para você ficar tranquila que está tomando a decisão correta.

Se seu filho/a está apto à novos desafios, vamos lutar pelo direito dele de progredir e ter a escolaridade adequada para ele!

Michele Kakon | Tel: (11) 99631-9331

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