Ouvir esse tema assusta mães e gestantes, e embora muitas mulheres não dominem esse tema, muitas já passaram por essa agressões verbais, psicológicas ou físicas, durante o pré-natal e parto. Segundo o estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, realizado pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC), em 2010, sofrer algum tipo de violência obstétrica é realidade para 1 em cada 4 mulheres no Brasil. Mesmo com esse estudo, especialistas acreditam que essa estimativa ainda é subestimada.
As formas da violência obstétrica acontecer são diversas, e ocorrem desde o pré-natal até o momento do parto, veja abaixo:
Cesariana Eletiva: Hoje já é comprovado cientificamente que falta de passagem e circular de cordão são indicações de cesariana não aplicaveis. E que a cirurgia cesariana implica em sérios riscos à saúde do recém-nascido, como prematuridade, e a saúde materna, como hemorragia puerperal, paralisia intestinal e tromboembolismo.
Recusa a acompanhante: No Brasil é direito, a ser cumprido por qualquer equipamento de saúde, a mulher escolher seu acompanhante livremente. Lei Nº 11.108, de 7 de Abril de 2005, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Pai não é visita: Todo pai tem direito a acompanhar sua esposa no pré-natal, parto e pós-parto, sem restrição por parte da equipe ou instituição de saúde.
Doula não é acompanhante: Doulas são acompanhantes de parto profissionais, responsáveis pelo conforto físico e emocional da parturiente durante o pré-parto, nascimento e pós-parto. E em diversas cidades, já é lei a permissão de doulas em equipamentos de saúde.
Procedimentos médicos invasivos: Segundo evidências científicas, não é necessário a realização de tricotomia e enema, impondo apenas a desconfortos desnecessários a mulher. A episiotomia é classificada como mutilação, e não existe estudo que comprove sua eficácia. Ainda cito a Manobra de Kristeller, que é o empurrão em cima da barriga da mãe durante o parto, como atualmente amplamente contraindicada em qualquer via de parto.
Proibição da escolha de posição de parto: A mulher tem direito a escolha da posição de parto, que mais for confortável a ela.
Exame de toque recorrente: A mulher tem direito a se recusar a realização de toque recorrente, pois ele deve ser realizado com intervalo de tempo adequado, seguindo o partograma.
Analgesia: A mulher tem direito a receber analgesia, assim que for solicitado por ela, e esta deverá ser realizada por profissional habilitado, para que ela possa seguir de forma autônoma o seu trabalho de parto.
Contato pele a pele: A mulher tem direito a segurar seu filho na primeira hora de vida, sem interrupção, e todos os procedimentos de rotina devem ser adiados para depois do primeiro contato. Essa medida inclusive ajuda a reduzir a possibilidade de hipotermia neonatal.
Talleys W. G. Garcia | Estudante de Enfermagem da Universidade Cruzeiro do Sul, Fundador do Grupo de Estudos em Obstetrícia e Saúde da Mulher.
Cel.: (11) 940851068